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Brexit

Consequências na Importação e exportação de mercadorias.

"No dia 29 de março de 2019 decorrerá dois anos desde que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, adiante designado por Reino Unido, notificou o Conselho Europeu da sua intenção em se retirar da União Europeia (BREXIT).

Deste modo e em conformidade com o artigo 50.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, a partir das 23h00 do dia 29 de março de 2019 o Reino Unido deixará de ser um Estado-Membro da União Europeia, salvo se até essa data retirar a referida notificação ou haja uma prorrogação do prazo de saída pelo Conselho Europeu.

Para efeitos de regular as condições desta saída foram encetadas negociações entre a União Europeia e o Reino Unido com vista à celebração de um Acordo de Saída, cujo projeto estabelece um período de transição até 31 de dezembro de 2020 (cfr. artigo 126.º do Projeto de Acordo de Saída) durante o qual, e em conformidade com o estabelecido no Acordo de Saída, o Reino Unido continuará a aplicar, e a estar sujeito, ao direito da União.

Com a saída do Reino Unido da União Europeia ou, havendo Acordo de Saída, com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Às empresas que exportam e importam no quadro dos regimes preferenciais, aconselha-se a leitura do seguinte documento:BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias Origem Preferencial.

Assim, não havendo retirada da notificação de saída pelo Reino Unido, nem prorrogação do prazo de saída pelo Conselho Europeu, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir:

  • Do dia 29 de março de 2019 (23h00), não havendo Acordo de Saída;
  • Do dia 1 de janeiro de 2021, havendo Acordo de Saída.

Para efeitos de esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou vários avisos sobre os impactos do BREXIT.

Em matéria tributária e aduaneira são de destacar os seguintes, os quais se aconselha a sua leitura:

Para mais informações e notícias sobre o BREXIT, aconselha-se a consulta do sítio de internet do Grupo de trabalho para a preparação e condução das negociações com o Reino Unido ao abrigo do artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE).​"

Fonte: Portal das Finanças

Encontrar importadores na internet?


Como encontrar importadores é a primeira pergunta que uma empresa faz quando começa a exportar. A resposta pode parecer óbvia: na Internet. No entanto, está longe de estar certa, a menos que a empresa saiba precisamente quais são as ferramentas mais úteis e económicas para identificar importadores em mercados estrangeiros.

Embora na Internet existam centenas de sites que oferecem listas de importadores, ofertas e demandas internacionais, contatos comerciais, etc., a grande maioria deste tipo de informação é disponiobilizada clicando nos links correspondentes. 

Mas não é útil porque:

Informações imprecisas: na maioria dos sites que oferecem informações de importadores, a pesquisa não pode ser feita para um determinado produto ou categoria de produto, mas sim para setores de atividade. Por exemplo, não será possível procurar importadores de telhas, mas sim importadores de materiais de construção, para que a maioria das empresas não importe telhas.

Informação incompleta: se as empresas importadoras em países estrangeiros compram o produto a ser exportado, a informação obtida será limitada ao nome da empresa e, talvez, ao seu endereço e página web. É provável que não encontremos dados sobre volumes e valores de importação, países de origem e, ainda menos frequentemente, os nomes das pessoas responsáveis ​​pela importação e seus detalhes de contato.

Informação desatualizada: muitos dos nomes e informações obtidos não correspondem à situação real. É comum que empresas que aparecem em listas de importadores tenham desaparecido e outras não importem o produto para o qual a busca está sendo feita, de modo que o resultado é muitas vezes frustrante.

Devido à importância de encontrar um importador apropriado, recomenda-se a utilização de fontes confiáveis ​​e atualizadas, mesmo que seja necessário pagar pela informação. No entanto, o custo desta opção não será alto, considerando a qualidade da informação obtida.

Fonte: globalnegotiator.com

Ollegario Llamazares - Economista, diretor-gerente da Global Marketing Strategies e sócio fundador do site Global Negotiator. Especialista em negócios internacionais, com ênfase em comércio, marketing e negociação.



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